Atrasos injustificados no trabalho
Punição adequada
O empregado que chega atrasado ao local de trabalho, descumprindo seu horário de trabalho, não pode ser impedido pelo empregador de iniciar a sua jornada de trabalho. Ocorrendo atrasos injustificados, a empresa poderá efetuar o desconto no salário, do valor correspondente aos minutos ou horas relativos a tais atrasos.
Outra consequência legal reside no fato de que o não cumprimento integral da jornada semanal permite o descontado do Repouso Semanal Remunerado, conforme disposto na Lei 605/49 e a aplicação de punições disciplinares, como advertência e suspensão. Se os atrasos se tornarem frequentes, poderá culminar com a dispensa do trabalhador com justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
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