Auto de Licença de Funcionamento: prazo prorrogado
Prazo prorrogado
Foi publicada no dia 2 de abril a Lei nº 15.982/14, estendendo o prazo até o dia 31 de março de 2016, para que os estabelecimentos possam obter o Auto de Licença de Funcionamento. Lembramos que os proprietários de imóveis com área total edificada de até 1.500 m2 estão dispensados de apresentar entre outros, os seguintes documentos: Habite-se, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, expedidos pela Prefeitura, para a obtenção do Auto. O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem validade de 02 (dois) anos e decorrido este prazo, o responsável pelo imóvel deverá solicitar a sua renovação desde que sejam comprovados, o início do processo de regularização da edificação e a inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.