Autorização para trabalho em domingos e feriados
Foi publicada no dia 9 de julho passado, a Portaria nº 945 do Ministério do Trabalho e Emprego que dispõe sobre os pedidos de autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados. A assessoria jurídica do Sindilojas-SP esclarece que essa medida não se aplica às atividades do comércio varejista em geral, uma vez que já existe permissão legal para o trabalho nesses dias. Tanto a Lei Federal n° 10.101/00, quanto a Lei Municipal nº 13.473/02, possibilitam a abertura do comércio em domingos e feriados. Para dar atendimento a essas exigências, a Convenção Coletiva de Trabalho, dispõe nas cláusulas 40 e 41 todo o procedimento para abertura do estabelecimento e trabalho nesses dias. Com a publicação dessa Portaria, foi revogada a Portaria 375/14 que tratava do tema.
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