Autorizada a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos
Lei Federal autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD), focado no registro de cães, gatos e outros animais de companhia ou estimação.
A Lei n° 15.046, de 18 de dezembro de 2024, tem como objetivo promover maior controle e responsabilização dos tutores, além de facilitar a localização de animais perdidos e coibir práticas de abandono e maus-tratos.
O Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD) será mantido por meio de uma plataforma digital, podendo ser instituído pela União, de modo acessível para Estados e Municípios, permitindo o registro de informações como: dados do tutor, nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, eventual uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado e a ocorrência de venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.
Obrigatoriedade
O cadastro, quando instituído, será obrigatório para todos os tutores declarantes, sendo que a lei prevê penalidades (multas e outras sanções administrativas, a serem regulamentadas) para quem deixar de registrar, ou fornecer informações falsas.
A legislação ainda prevê que os animais serão cadastrados nos Municípios e no Distrito Federal, e os cadastros serão fiscalizados e centralizados pelos Estados e pela União, respectivamente.
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