Auxílio-doença: pagamento de 15 dias é mantido
Lei nº 13.135/15
A Presidente da República sancionou em 18 de junho último a lei em destaque, convertendo a Medida Provisória nº 664/14. Em seu artigo 1º, essa medida provisória alterou entre outros artigos, a redação do artigo 60, parágrafo 3º da Lei nº 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social).
Assim sendo, a regra atual para o pagamento do auxílio-doença continua valendo. Portanto, as empresas continuarão pagando os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, enquanto que o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.
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