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Aviso prévio: como proceder

4 de fevereiro de 2015

 

Artigo 487 (CLT)

 

A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, quando não houver prazo determinado, deverá avisar sua decisão com antecedência de 30 dias.

 

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito ao salário correspondente ao prazo do aviso, bem como a integração do período no tempo de serviço. A não comunicação pelo empregado permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao respectivo período.

 

Conforme a Cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho, o empregado que for dispensado sem justa causa e comprovar a obtenção de novo emprego, será dispensado do cumprimento do aviso, sem direito a indenização deste período.

 

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