PROGERH

Aviso prévio: critérios de exigência e dispensa

19 de junho de 2023

Dado os processos de recorrência de turnover nas organizações, particularmente em empresas do comércio varejista, dentre os processos existentes nessa sistemática, o aviso prévio detém certas regras e particularidades que ainda podem suscitar dúvidas entre empregadores e gestores de áreas de RH e DP, quanto aos critérios de exigência e dispensa desse expediente.

Em linhas gerais, como informação mais importante, é preciso ter em mente que o período de aviso dura, no mínimo, 30 dias, podendo se estender a 90 dias.

O anúncio da demissão, seja por decisão da empresa, seja por iniciativa do trabalhador, não significa precisamente o fim imediato do vínculo de emprego. Após essa notificação, inicia-se o aviso-prévio, período no qual o funcionário deve comparecer ao trabalho após ter pedido demissão ou ser informado de que será demitido sem justa causa.

Esquema de funcionamento

Em casos de demissão de colaboradores por inciativa da empresa (sem justa causa), após o anúncio do desligamento do funcionário, a empresa pode exigir que o empregado cumpra o aviso-prévio trabalhado. O período de aviso dura, no mínimo, 30 dias. Para cada ano trabalhado na organização, acrescentam-se três dias ao tempo de aviso-prévio proporcional, que pode chegar até 90 dias.

Entretanto, é possível que o empregador exija que o funcionário cumpra aviso-prévio trabalhado por, no máximo, 30 dias, de forma que o período restante (até 90 dias) seja indenizado.

Também é possível dispensar o empregado de trabalhar durante o aviso-prévio, contudo, isso não desobriga a empresa a pagar o salário dos dias em que o empregado foi dispensado de cumprir o expediente.

Ainda dentro disso, referente ao aviso-prévio trabalhado, é importante acrescentar que o empregado continua exercendo suas atividades normalmente durante o período de 30 dias, mas existe a possibilidade da redução de duas horas diárias ou ser dispensado do cumprimento na última semana.

Um lembre importante é que, em caso de demissão por justa causa, não há aviso-prévio trabalhado nem pagamento de indenização.

Demissão voluntária

Em casos em que a demissão ocorre por pedido do colaborador, este deve cumprir o período de aviso-prévio de 30 dias e, caso decida sair de imediato, a empresa pode descontar da rescisão os valores referentes a esse período, como se o trabalhador tivesse faltado em dias de expediente comum.

Para finalizar, vale lembrar que, a duração do período de aviso-prévio indenizado ou trabalhado integra o tempo de serviço para os devidos fins e reflete nos encargos trabalhistas em geral, bem como na contagem de tempo para aposentadoria.

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?