Aviso prévio cumprido em casa
Aviso prévio cumprido em casa
Existem duas modalidades de aviso prévio: o cumprido e o indenizado. Se for cumprido, o empregado tem o direito de reduzir 2 horas da sua jornada diária, ou deixar de trabalhar 7 dias corridos (se a demissão for feita pelo empregador). Se for indenizado, não há prestação de serviço e as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias.
Não existe previsão legal para se cumprir aviso prévio em casa, assim entendemos que o aviso nessa modalidade pode ser descaracterizado. Há entendimentos de que este aviso pode ser considerado indenizado em razão do que consta no artigo 18 da Instrução Normativa SRT 15/2010: Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado. A empresa ainda corre o risco de pagar a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT.
Processos Trabalhistas são defendidos pelo Sindilojas-SP
Com a finalidade de atender às solicitações de nossas empresas associadas, o Sindilojas-SP está ampliando os serviços oferecidos pelo seu departamento jurídico.
Tradicionalmente, trabalhamos preventivamente com consultoria jurídica e suporte permanente para auxiliar as empresas a evitarem passivos trabalhistas, inclusive com um Programa de Capacitação personalizada.
O resultado sempre foi positivo e reconhecido pela categoria. Agora, com o objetivo de ampliar nosso trabalho, também atendemos as empresas associadas na Defesa contra Processos Trabalhistas.
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