Legislação & Tributação

Aviso prévio cumprido em casa

10 de setembro de 2018

Aviso prévio cumprido em casa

Existem duas modalidades de aviso prévio: o cumprido e o indenizado. Se for cumprido, o empregado tem o direito de reduzir 2 horas da sua jornada diária, ou deixar de trabalhar 7 dias corridos (se a demissão for feita pelo empregador). Se for indenizado, não há prestação de serviço e as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias.

Não existe previsão legal para se cumprir aviso prévio em casa, assim entendemos que o aviso nessa modalidade pode ser descaracterizado. Há entendimentos de que este aviso pode ser considerado indenizado em razão do que consta no artigo 18 da Instrução Normativa SRT 15/2010: Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado. A empresa ainda corre o risco de pagar a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º da CLT.

 


 

Processos Trabalhistas são defendidos pelo Sindilojas-SP

Com a finalidade de atender às solicitações de nossas empresas associadas, o Sindilojas-SP está ampliando os serviços oferecidos pelo seu departamento jurídico.

Tradicionalmente, trabalhamos preventivamente com consultoria jurídica e suporte permanente para auxiliar as empresas a evitarem passivos trabalhistas, inclusive com um Programa de Capacitação personalizada.

O resultado sempre foi positivo e reconhecido pela categoria. Agora, com o objetivo de ampliar nosso trabalho, também atendemos as empresas associadas na Defesa contra Processos Trabalhistas.

Consulte nossas condições para sua empresa!

Conheça os serviços oferecidos pelo Departamento Jurídico

Follow by Email
WhatsApp
×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?