Consultoria jurídica e contábil

Aviso Prévio: redução de jornada – Artigo 488 da CLT

7 de abril de 2014

 

O aviso prévio é utilizado por uma das partes para comunicar a outra sua decisão de rescindir o contrato de trabalho de forma imediata ou ao final de determinado período. Ocorrendo a rescisão do contrato por iniciativa do empregador, o funcionário terá direito a redução de duas horas da sua jornada, ou a falta ao trabalho por sete dias corridos, ao fim do aviso, conforme o artigo mencionado.

 

É importante esclarecer o seguinte: só cabe a redução em demissões sem justa causa; a redução de duas horas diárias é devida independentemente da jornada; e, tanto a redução quanto à falta ao trabalho por sete dias são devidas, desde que haja cumprimento integral do aviso prévio.

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?