Aviso prévio trabalhado ou indenizado?
Aviso prévio trabalhado ou indenizado?
O empregador, ao dispensar o empregado sem justa causa, poderá conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado poderá optar pela redução de 2 horas na jornada de trabalho e terá que trabalhar 30 dias.
No caso de cumprir a jornada normal de trabalho terá a redução de 7 dias corridos no cumprindo do aviso prévio.
Se durante o aviso prévio trabalhado a empresa decida interrompê-lo, poderá converter os dias restantes em aviso prévio indenizado.
A empresa deve colocar na CTPS (registro) a data da saída considerando a projeção final do aviso prévio, inclusive com os três dias para cada ano trabalhado.
< As novas regras da Reforma Trabalhista e como aplicá-las com segurança.
< Assessoria Trabalhista – Defesa do Consumidor – Cível e Tributária – Locação Comercial – Franquia Empresarial – Criminal Empresarial.
< Rotinas e Reclamações Trabalhistas.
< Acordos Judiciais (inovação da Reforma Trabalhista).
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