Benefícios de novas promoções
Entrou em vigor no dia 1º de setembro passado a Lei nº 15.854/15, que obriga os fornecedores de serviços, prestados de forma contínua, a estenderem aos consumidores antigos, os mesmos direitos às promoções oferecidas aos novos clientes. Classificam-se como prestadores de serviços contínuos, dentre outros: concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de “internet”; operadoras de planos de saúde; serviço privado de educação e outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores. O não cumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de dez a mil UFESPs e até acarretar a cassação da inscrição estadual.
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