
Cadastro biométrico será exigido para acesso a benefícios sociais
A partir de novembro de 2025, todo aquele que recebe ou pretende solicitar benefício da seguridade social – como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, BPC ou outros programas federais – deverá se atentar a uma nova exigência: o cadastro biométrico.
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta o artigo 1º da Lei nº 15.077/2024. O objetivo principal desse cadastro é garantir maior segurança e evitar fraudes na liberação de benefícios pagos pelo Governo Federal.
O que é o cadastro biométrico?
É o registro das digitais, rosto e outros dados físicos da pessoa, vinculados a documentos oficiais. Essas informações ajudam a confirmar a identidade da pessoa de maneira mais segura e confiável.
Para o cadastro, o governo utilizará, prioritariamente, a base biométrica da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Durante um período de transição, também serão aceitos:
- Cadastro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Base da Polícia Federal
- Cadastro da Justiça Eleitoral (TSE)
Essa flexibilização valerá enquanto a nova estrutura nacional de identificação biométrica estiver sendo implantada.
Quem será afetado?
Todas as pessoas que recebem ou vão solicitar benefícios sociais pagos pela União. Inclui também responsáveis legais, quando a pessoa beneficiária não puder fazer o cadastro por conta própria.
A Lei nº 15.077/2024, que dá base ao decreto, garante que ninguém será prejudicado enquanto o governo não oferecer condições adequadas para realizar o cadastro.
Ela prevê exceções para pessoas em situação de vulnerabilidade, como:
- Idosos com dificuldade de locomoção;
- Pessoas com problemas graves de saúde;
- Moradores de áreas de difícil acesso.
Nesses casos, a exigência será suspensa até que o poder público disponibilize meios adequados de atendimento, seja por tecnologias remotas ou serviços itinerantes.
O decreto entra em vigor 120 dias após sua publicação, ou seja, em 20 de novembro de 2025. A partir dessa data, o cadastro biométrico será obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
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