Consultoria jurídica e contábil

Cálculo do 13º salário do comissionista

24 de abril de 2014

 

Cláusula 14 (CCT)

 

O pagamento do 13º salário do empregado comissionista puro ou misto, deverá obedecer às regras da cláusula 14 letra ‘c’ da Convenção Coletiva de Trabalho. Referida cláusula prevê as seguintes regras:

 

1º – Apurar a remuneração de julho a outubro para a 1º parcela (paga em novembro);

 

2º. Apurar a remuneração de julho a novembro para pagar a 2ª parcela até 20 de dezembro; e.

 

3º. Apurar a remuneração de julho a dezembro para pagar eventual diferença até o 5º dia útil do mês de janeiro, descontando-se os valores já pagos.

 

A quantidade de meses somados será a mesma que será dividida, ou seja, somou quatro meses, divide por quatro; somou cinco meses, divide por cinco e assim por diante. É importante saber que o valor obtido pela média será pago de acordo com os avos que o empregado tem direito. Ou seja, se tiver direito a 12/12 avos, receberá 50% do valor apurado. Se não tiver o período completo, receberá 50% dos meses trabalhados.

 

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