Carta de Exclusividade
O QUE É?
Documento hábil junto ao Poder Público para atestar que determinada pessoa jurídica é a única que pode fornecer, comercializar ou ainda representar certo(s) produto(s) ou serviço(s).
Caso sua empresa deseje aumentar as vendas participando de licitações ou concorrências públicas, entre em contato conosco, pois o Sindilojas-SP é a entidade habilitada a fornecer a declaração para suas empresas associadas.
Documentos obrigatórios
Se a exclusividade for fundada em representação dos produtos de empresa estrangeira, é necessário o envio de cópia autenticada da carta de exclusividade recente fornecida pela empresa estrangeira em favor da solicitante, contendo razão social, endereço completo e CNPJ; bem como da cópia autenticada da tradução juramentada do documento. Recomenda-se a apresentação de documento com prazo determinado.
Já se a exclusividade da comercialização for fundada em contrato de exclusividade com indústria nacional, é necessário o envio da cópia autenticada de tal contrato.
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