Cartão de crédito e desconto em folha de pagamento
A Medida Provisória Nº 681/15 alterou, entre outras, a Lei 10.820/03 que trata do empréstimo consignado. Dentre as alterações, a MP autoriza o desconto de forma irrevogável e irretratável, em folha de pagamento ou na remuneração disponível do empregado, os valores referentes ao pagamento de cartão de crédito. O desconto do empréstimo consignado era de 30% e passou para 35%, sendo que 5% será destinado, exclusivamente, para o pagamento de cartão de crédito. O desconto também poderá ser realizado sobre as verbas rescisórias devidas ao empregado. O empregador responderá como devedor principal e solidário pelo pagamento do empréstimo, se por sua falha ou culpa, deixar de reter ou repassar os valores devidos à instituição consignatária.
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