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Cartilha para enfrentamento do racismo nas relações de consumo

29 de março de 2022

Na última semana, por ocasião do Dia Internacional de Luta contra Discriminação Racial, o Governo do Estado de São Paulo divulgou a Cartilha elaborada pelo Procon-SP, com 10 (dez) princípios para enfrentamento ao racismo nas relações de consumo:

  • Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.
  • Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.
  • O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.
  • Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.
  • Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
  • São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
  • O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.
  • Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
  • Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
  • Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.

 

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