CCT 2025-2026: prazo para pagamento das diferenças salariais
As empresas que optaram pelo parcelamento do reajuste salarial 2025/2026 relativo aos meses de setembro, outubro e novembro/2025 (conquista exclusiva do Sindilojas-SP para ajudar no fluxo de caixa das empresas), precisam se atentar ao prazo de pagamento, o qual deverá ser feito até o dia 7 de janeiro de 2026 correspondente ao 5º dia útil do referido mês.
Esse pagamento será concedido aos empregados que ganham o piso salarial previsto nas cláusulas 4 (salário de admissão); 5 (garantia do comissionista) e 9 (Regime Especial de Salários para MEIS, MES e EPPS), previsto na cláusula 1, parágrafo 7º da CCT na competência do mês de dezembro de 2025.
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ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT
Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.
Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.
DÚVIDAS DIVERSAS
Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
