CCT 25/26: veja como ficaram os pisos e as diferenças salariais
A assinatura da CCT 25/26, realizada no dia 24/11, possibilitou o parcelamento das diferenças salariais de setembro a novembro e a conversão das diferenças em abono, também de forma parcelada, para salários acima do piso.
REAJUSTE SALARIAL
O reajuste a ser concedido é de 6,0% (seis por cento), a partir de 1º de setembro/25, aplicado sobre os salários já reajustados na CCT 2024/2025, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade (cláusula 2) e o teto de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Para salários superiores a R$ 11.000,00 é livre a negociação do reajuste, garantida a parcela fixa mínima de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), considerando-se também a tabela de proporcionalidade.
DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais relativas aos meses de setembro, outubro, novembro e férias + 1/3, observada a proporcionalidade em conformidade com a cláusula “2” da CCT, deverão ser pagas no limite de 3 (três) parcelas, com o primeiro vencimento juntamente com a folha de pagamento de competência JANEIRO/2026 e as demais parcelas, nas competências de FEVEREIRO E MARÇO de 2026.
A empresa que não desejar fazer o parcelamento do reajuste, concederá aos empregados com salário abaixo do teto e acima do piso, ABONO PECUNIÁRIO nos termos previstos no parágrafo 4º, da cláusula “REAJUSTAMENTO”.
Para quem recebe o piso salarial, ou salário com base no REPIS, as diferenças referentes a setembro, outubro e novembro, serão pagas em conformidade com o parágrafo 7º da cláusula 1ª, ou seja, na competência de DEZEMBRO/2025.
Os pisos salariais a partir de 1º de setembro passaram a ter os seguintes valores:
R$ 1.690,00 para office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral;
R$ 2.120,00, para empregados em geral; e
R$ 2.536,00, garantia do comissionista puro.
Os pisos do Repis correspondem aos seguintes valores:
R$ 1.580,00 para office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral;
R$ 1.977,00, para empregados em geral; e
R$ 2.372,00, garantia do comissionista puro.
ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT
As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.
Esse documento está sendo encaminhado pelo Sindilojas-SP para:
- Empresas ASSOCIADAS
- Empresas FILIADAS EM DIA COM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- Escritórios contábeis cujas empresas pagam a Contribuição Assistencial do Sindilojas-SP
Se sua empresa atende a um dos critérios acima, mas não ainda não recebeu a CCT, CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL EMPRESARIAL 2025/2026
Conforme Cláusula 8ª, a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP deve ser paga por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, pois ela promove o custeio das negociações coletivas e foi aprovada em assembleia geral da categoria.
Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal consolidou recentemente o Tema 935 de Repercussão geral, decidindo pela obrigatoriedade de seu pagamento para toda categoria.
CLIQUE AQUI para emitir seu boleto.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT
Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.
Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.
DÚVIDAS DIVERSAS
Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

