CCT com Sindicato de Cargas Próprias
Foi celebrada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo e o Sindicato de Cargas Próprias no dia 19 de janeiro passado, a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016. Esta convenção tem aplicação retroativa a 1º de setembro de 2015 com vigência até 31 de agosto de 2016 e se destina aos motoristas empregados do comércio varejista, cujas empresas estão filiadas ao Sindilojas-SP. O reajuste estabelecido é de 9,88%, podendo as diferenças salariais de setembro a dezembro, inclusive o 13º salário, serem pagas em 4 parcelas, a partir da competência do mês de fevereiro. O número de registro da CCT 2015/2016 no MTE é 46219.000724/2016-74.
Para conferir e/ou fazer o download da referida convenção, CLIQUE AQUI.
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