CCT dos Comerciários da Capital 2025/2026 é assinada
Comunicamos aos nossos representados que, na noite do último dia 24 de novembro, após um longo período de difícil negociação com os comerciários, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2025/2026.
REAJUSTE SALARIAL
O reajuste a ser concedido é de 6,0% (seis por cento), a partir de 1º de setembro/25, aplicado sobre os salários já reajustados na CCT 2024/2025, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade (cláusula 2) e o teto de R$ 11.000,00
Para salários superiores a R$ 11.000,00, é livre a negociação do reajuste, garantida a parcela fixa mínima de R$ 660,00, considerando-se também a tabela de proporcionalidade.
DIFERENÇAS SALARIAIS
Uma conquista exclusiva do Sindilojas-SP para ajudar SEU FLUXO DE CAIXA!
As diferenças relativas aos meses de setembro, outubro, novembro e férias + 1/3, deverão ser pagas no limite de 3 (três) parcelas, com o primeiro vencimento juntamente com a folha de pagamento de competência JANEIRO/2026 e as demais parcelas, nas competências de FEVEREIRO e MARÇO/2026.
A empresa que não desejar fazer o parcelamento do reajuste, concederá aos empregados com salário abaixo do teto e acima do piso, ABONO PECUNIÁRIO nos termos previstos no parágrafo 4º, da cláusula “REAJUSTAMENTO”.
MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS QUE REDUZEM CUSTOS
Foram mantidas na CCT as cláusulas que reduzem custos para o empresário e auxiliam na gestão do seu negócio, entre elas:
- REPIS – Regime Especial de Salários – Benefício destinado às empresas MEI, ME e EPP, com até 20 empregados.
- Banco de horas – Possibilidade de conversão da hora extra em folga.
- Jornadas de trabalho diferenciadas – As empresas que não necessitam de colaboradores em tempo integral, podem lançar mão das diversas modalidades de jornada, pagando salário proporcional à jornada praticada.
- Vale-transporte – Outro benefício que reduz o custo das empresas mantido na CCT, é a concessão de vale-transporte em dinheiro. A empresa economiza no valor da tarifa e na taxa administrativa.
- Trabalho aos domingos – Possibilidade do trabalho com as escalas 1×1 e 2×1, tanto para homens quanto para mulheres.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL EMPRESARIAL 2025/2026
Conforme Cláusula 8ª, a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP deve ser paga por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, pois ela promove o custeio das negociações coletivas e foi aprovada em assembleia geral da categoria.
Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal consolidou recentemente o Tema 935 de Repercussão geral, decidindo pela obrigatoriedade de seu pagamento para toda categoria.
CLIQUE AQUI para emitir seu boleto.
ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT
As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.
Esse documento está sendo encaminhado pelo Sindilojas-SP para:
- Empresas ASSOCIADAS
- Empresas FILIADAS EM DIA COM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- Escritórios contábeis cujas empresas pagam a Contribuição Assistencial do Sindilojas-SP
Se sua empresa atende a um dos critérios acima, mas não ainda não recebeu a CCT, CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
EMPRESAS QUE NÃO PAGARAM A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Se a sua empresa ainda não fez o pagamento da Contribuição Assistencial Negocial Empresarial 25/26 do Sindilojas-SP, CLIQUE AQUI, emita seu boleto e faça o pagamento.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT
Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.
Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.
DÚVIDAS DIVERSAS
Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

