Consultoria jurídica e contábil

CDC à disposição do cliente

24 de junho de 2014

 

Lei nº 12.291/10

 

O Procon-SP realiza fiscalização junto às empresas para verificar se elas estão cumprindo a determinação contida na lei mencionada, que dispõe sobre a obrigatoriedade de se manter nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. As lojas virtuais não estão isentas dessa obrigação, pois devem disponibilizá-lo na página principal do site ou de alguma outra forma. O não cumprimento da lei implica no pagamento de uma multa no valor de até R$ 1.064,10. O Sindilojas-SP disponibiliza a seus filiados/associados uma versão atualizada do CDC. Informe-se: 11 2858 8400.

 

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Queremos ajudar você, lojista, a manter sempre uma boa relação com o seu consumidor e este espaço é dedicado exclusivamente para isso. Assuntos cotidianos como política de troca de mercadoria, validade de garantia, cuidados para a prática de venda casada, dentre outros, serão tópicos bastante comuns por aqui. Acompanhe-nos regularmente e, caso tenha dúvida sobre algum outro assunto, entre em contato conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

 

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