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Cenário da Reforma Tributária e os desafios ao Simples Nacional

5 de dezembro de 2025

*Fonte: Portal Fenacon

A reforma tributária introduzirá uma nova lógica na apuração de créditos, tornando indispensável reavaliar tanto a precificação dos produtos quanto o regime de tributação adotado pelos atuais optantes do Simples Nacional.

Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o Simples Nacional representou uma legislação inovadora ao romper com diversos paradigmas. Além disso, seus optantes figuram entre os principais responsáveis pela geração de empregos formais no país. Conforme matéria do G1, com base em levantamento do Sebrae, micro e pequenas empresas criaram mais de 1,1 milhão de vagas formais em 2023, o que corresponde a 80% dos postos de trabalho com carteira assinada abertos no período.

Impactos sobre o regime

Entretanto, a proposta da reforma tributária de padronizar a cobrança de tributos para todos os contribuintes impactará diretamente essa parcela mais vulnerável — e ao mesmo tempo fundamental — do empresariado brasileiro. Isso porque, com a nova tributação sobre o consumo, os optantes pelo Simples Nacional passarão a gerar créditos em valores inferiores aos apurados pelos contribuintes enquadrados no regime regular do IBS e da CBS, conforme determina o art. 47, § 9º, II, da LC 214/25, informação reforçada também no resumo técnico do IBS e da CBS sobre operações.

Atualmente, o aproveitamento de créditos é restrito a certas operações. Por exemplo, uma indústria de calçados pode se creditar de insumos como couro, sola e demais itens essenciais ao processo produtivo, mas não pode registrar créditos relativos a serviços prestados pelo contador responsável pela organização da empresa. Em contrapartida, um dos princípios centrais da reforma tributária é a ampliação do direito ao crédito. E qual será o efeito prático disso?

A partir de 2026, o setor de serviços poderá gerar créditos para seus clientes. Assim, uma empresa que contrate um advogado para elaborar um parecer terá a possibilidade de creditar-se dos valores de CBS e IBS pagos pelo profissional na medida em que foram recolhidos.

Mudanças relevantes

Esse novo panorama tributário impõe mudanças relevantes às empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre os principais impactos previstos, destacam-se:

  • Empresas do Simples Nacional inseridas em cadeias produtivas poderão ser pressionadas a reduzir seus preços, para compensar os créditos que seus clientes teriam se fossem atendidos por prestadores fora do regime;
  • Outra possibilidade é manter-se no Simples, mas recolher simultaneamente IBS e CBS, conforme art. 41, § 3º, da LC 214 — alternativa que tende a elevar substancialmente a carga tributária dessas empresas;
  • Como saída adicional, será necessário analisar a viabilidade de migração para outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • O único impacto claramente inevitável é o aumento da carga tributária para micro e pequenas empresas devido à nova sistemática.

Estudo e preparação

Diante disso, torna-se evidente que os atuais optantes do Simples Nacional enfrentarão mudanças estruturais em sua dinâmica comercial, além da possibilidade concreta de elevação significativa de seus custos tributários. Por essa razão, um estudo técnico aprofundado é indispensável para reduzir prejuízos, orientar decisões estratégicas e garantir que esse segmento essencial da economia esteja preparado para o desafiador cenário que se aproxima.

Departamento de Economia e Tributação

Dentro de sua estrutura operacional, o Sindilojas-SP possui o Departamento de Economia e Tributação, objetivando levar ao empresário do comércio varejista um rol de informações relacionadas à conjuntura macroeconômica, imprimindo sobre estas as particularidades do setor do varejo.

O Sindilojas-SP leva em consideração o fato de que temáticas como obrigações fiscais, carga tributária e questões relativas à recente regulamentação da Reforma estarão permanentemente presentes no dia a dia dos empresários do comércio.

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