Certificado Digital é obrigatório para empresas do Simples
Resolução 122 CGSN de 27-08-15
A resolução acima do comitê gestor do simples nacional, dispõe que as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para entrega de declarações relativas ao e-Social, conforme descrito abaixo:
I. Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 empregados;
II. A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 empregado;
III. A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 empregados.
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