Certificado Digital é obrigatório para empresas do Simples
Resolução CGSN nº125
Empresas enquadradas no Simples Nacional e que tenham mais de três funcionários, ficam obrigadas ao certificado digital a partir de janeiro de 2017 para entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP). Essa mudança foi implantada desde 2015 e ampliada conforme resoluções do comitê gestor. Também deverão utilizar o certificado para as declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal e na prestação de informações relativas ao ICMS de que trata o parágrafo 12 do artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a ME ou EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma do inciso II.
Descontos de 15% para empresas filiadas e 25% para associadas.