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CEST – Obrigatoriedade a partir de 1º de julho

7 de junho de 2017

 

Você sabe o que é CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste código é estabelecer a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92/15.

O Código deverá ser informado independente do regime tributário da empresa, para todos os itens definidos pelos Anexos I ao XXIX atualizados pelo Convênio ICMS 146/15 na hora da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. O Código Especificador da Substituição Tributária é composto por 7 dígitos e cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Ressaltamos que por meio do Convênio ICMS nº 60/2017 foi alterado o Convênio ICMS nº 92/2015 e o prazo para obrigatoriedade da indicação do CEST terá início a partir de 01 de Julho de 2017, de acordo com novo cronograma divulgado pela Confaz:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;

c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos, inclusive para os varejistas.

 

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