CEST: prorrogado para 1º de outubro
Convênio ICMS nº 16/16
O convênio ICMS 92/15 que estabelece a sistemática de uniformização foi alterado, prorrogando o prazo para constar no cadastro da NF-e e da NFC-e o Código Especificador de Substituição Tributária (CEST) que identificará nos documentos fiscais as mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativo às operações subsequentes. O prazo para obrigatoriedade adotado pelo Convênio ICMS nº 16/16 passou a ser 01/10/2016.
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