
CLT: novas regras para licenças parentais
Foi publicada em 1º de julho de 2025 a Lei nº 15.156, que estabelece importantes medidas de proteção e amparo às pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika. Além de garantir indenização por dano moral e pensão especial vitalícia a essas pessoas, a nova norma também promove alterações relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que muda na CLT
A legislação trabalhista foi atualizada para atender exclusivamente as famílias que enfrentam essa realidade, estendendo o período de licença-maternidade e paternidade.
Licença maternidade e paternidade
- Licença-maternidade prorrogada por 60 dias (totalizando 180 dias) em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente relacionada ao vírus Zika (Artigo 392, parágrafo 6º da CLT);
- Licença-paternidade ampliada para 20 dias, nos mesmos casos acima citados (Artigo 473, parágrafo 2º da CLT).
Em decorrência da ampliação da licença-maternidade nas situações acima previstas, o salário-maternidade também será prorrogado por 60 dias (Artigos 71 e 71-A, da Lei º 8.213/91).
Indenização e pensão vitalícia
A nova lei garante, ainda, nesse caso específico:
- Indenização de R$ 50 mil em parcela única, isenta de Imposto de Renda;
- Pensão especial, mensal e vitalícia, de valor equivalente ao maior benefício do INSS, também isenta de Imposto de Renda e com direito a abono anual (13º).
e-Social
O sistema está adaptado a receber as alterações através do evento S-2230 (Afastamento Temporário), onde são informados os detalhes da licença e o motivo da prorrogação.
Importante reforçar que essas mudanças não alteram a regra de 120 dias para licença-maternidade e 5 dias para licença-paternidade, sendo aplicadas exclusivamente nos casos de deficiência permanente causada pelo vírus Zika.
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