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Cobrança diferenciada em dinheiro, cartão de débito ou crédito

2 de janeiro de 2017

 

Medida Provisória nº 764/16

A Medida Provisória em destaque publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2016, dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

A norma acima permite ao comerciante praticar preços diferenciados para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou de crédito. Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra essa medida.

Contudo, a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.

O prazo de vigência da MP é de sessenta dias, a partir da data da publicação, prorrogável uma vez por igual período.

 

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