Comercialização de álcool 70% líquido volta a ser proibida
Desde 2002 a comercialização do álcool 70%, na forma líquida, já era proibida no Brasil, por determinação da ANVISA.
Entretanto, durante a pandemia de Covid-19, a venda da versão líquida voltou a ser permitida de forma excepcional e temporária pela Resolução RDC 766/2022.
Essa norma 766, já previa o fim da liberação excepcional do álcool líquido 70% após 31 de dezembro de 2023 e ainda, estabeleceu que, para fins de esgotamento do estoque, seria permitida a comercialização das embalagens já produzidas por até 120 dias depois do fim de vigência da resolução (31/12/23), prazo este que terminou em 29 de abril passado. Assim, sua proibição voltou a valer desde o dia 30 de abril.
Aqueles que descumprirem essa determinação, estarão sujeitos a punição que poderá ser através de simples advertência ou até acarretar o pagamento de multa que poderá variar entre R$ 2.000,00 à R$ 1.500.000,00, sem prejuízos das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis, conforme previsto na Lei 6.437/1977.
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