Legislação & Tributação

Comércio deve funcionar normalmente neste carnaval

10 de fevereiro de 2021

Em São Paulo, o Carnaval nunca foi considerado feriado. Inexiste na legislação federal, estadual ou municipal qualquer dispositivo que estabeleça como feriado quaisquer dos dias de Carnaval. E nesse ano de 2021 em especial, o Decreto 60.060/21 cancelou o ponto facultativo dos dias 16 e 17 de fevereiro na Capital, a fim de conter a propagação da Covid-19.

O Decreto estabelece que “Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à quarta-feira de cinzas no Município de São Paulo.”

Nestas datas, o comércio de rua, shoppings e galerias, devem funcionar com horários para abertura ao público normalmente, respeitando a fase do Plano SP.

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