Legislação & Tributação

Comércio ilícito pode acarretar a perda de licença

2 de outubro de 2017

Lei Municipal nº 14.167/06

A lei em destaque, regulamentada pelo Decreto nº 52.432/11, dispõe que serão cassados o auto de licença de funcionamento e o termo de permissão de uso, respectivamente, do estabelecimento ou do ambulante que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos de qualquer natureza que sejam falsificados, pirateados, de origem duvidosa, contrabandeados ou fruto de descaminho.

A constatação será feita com base em evidências da ausência de comprovação fiscal da origem lícita dos produtos, dentre outros procedimentos. Ao infrator será assegurado o exercício do direito à ampla defesa, bem como a produção e a apresentação de provas.

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?