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Comércio não pode ser responsável pela coleta de resíduos eletroeletrônicos

1 de fevereiro de 2018

Comércio não pode ser responsável pela coleta de resíduos eletroeletrônicos

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) é contra o Projeto de Lei Municipal (PLM nº 368/2017), de autoria do vereador Caio Miranda Carneiro, que propõe aos estabelecimentos que comercializam eletroeletrônicos e tenham área superior a 300 metros quadrados, o oferecimento de serviço gratuito de coleta para o resíduo eletroeletrônico no endereço e na ocasião de nova aquisição, como também à respectiva destinação final, onerando excessivamente o comércio paulistano e contrariando o disposto em lei federal.

Em ofício ao presidente da Câmara Municipal de São Paulo, a entidade esclareceu os motivos pelo qual se posicionou contrária ao projeto, defendendo assim o lojista da cidade que seria amplamente onerado caso o PLM fosse aprovado.

O que já acontece atualmente

Nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FECOMERCIO SP) – entidade a qual o Sindilojas-SP é filiado – participou da celebração de Termo de Compromisso para logística reversa de produtos eletroeletrônicos da linha verde de uso doméstico, com vigência de quatro anos, em conjunto com os órgãos ambientais do Estado de São Paulo, Secretaria de Meio Ambiente – SMA e a Companhia Ambiental Paulista – CETESB, e outras entidades dos fabricantes e importadores, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE e a Gestora de Resíduos Eletroeletrônicos Nacional – GREEN ELETRON.

Em relação aos produtos eletroeletrônicos pós-consumo das linhas branca, azul e marrom, o Sindilojas-SP vem mantendo diálogo com a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos – (ELETROS), a SMA e a CETESB igualmente para a instituição de sistema de logística reversa.

Para o sindicato, a implantação de sistemas de logística reversa depende de estudo prévio de viabilidade técnica e econômica por cadeia produtiva, e devem ser implementados separadamente, em razão das peculiaridades de cada produto, como o porte, a periculosidade, etc.

“Ao obrigar apenas o comércio ao recebimento e destinação final de tais produtos, o PLM destoa da legislação atualmente em vigor, e do sistema de logística reversa já em andamento, com três pontos de entrega instalados na Cidade de São Paulo, com previsão de mais quatro” destaca o presidente do Sindilojas-SP, Ruy Pedro de Moraes Nazarian”

O sindicato destacou, ainda, em ofício, alguns pontos do projeto que o tornam inaplicável:

• A dimensão da área para ser ponto de coleta (300 m2), não define a capacidade econômica do estabelecimento nem a melhor localização para a entrega pelo consumidor, devendo considerar a necessidade de estacionamento, como um facilitador. Ademais, o excesso de pontos de coleta aumentaria o tráfego de caminhões, aumentando a emissão de poluentes, prejudicando o meio ambiente.

• A coleta programada oneraria unicamente o comércio, deixando de fora os fabricantes e importadores, igualmente responsáveis pela destinação do resíduo, nos termos da PNRS, traduzindo-se em interferência na iniciativa privada, por não estabelecer um diálogo entre as partes.

• O PLM não atribui aos consumidores a responsabilidade pelo correto descarte dos produtos pós-consumo, conforme prevê a PNRS, sendo imprescindível para a eficácia de leis ou sistemas de logística reversa.

“É fundamental que questões sobre logística reversa sejam definidas pelos acordos setoriais ou termos de compromisso, que passam por consultas públicas e são exaustivamente planejados conjuntamente entre empresários e o governo, estabelecendo um sistema válido e exequível, com cronograma de implantação e metas factíveis a serem cumpridas, resultando no sucesso da logística reversa”, completou Nazarian.

 

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