Jucesp

Enquadramento de Comércio Virtual

3 de julho de 2018

Comércio Virtual: Enquadramento é no mesmo Sindicato Patronal da Loja Física

Inicialmente, esclarecemos que o CNAE de uma atividade que atua por meio do Comércio Virtual é o mesmo de uma empresa estabelecida (loja física), portanto, da mesma categoria econômica.

O Comércio Virtual é somente um dentre os vários meios que dispõe uma empresa para realizar seus negócios ou vendas, e não se deve confundir a forma de realização de operações comerciais com o conceito de categoria econômica.

Portanto, se a empresa está em uma atividade que pertença à nossa categoria econômica, deve fazer seu enquadramento no Sindilojas-SP, mesmo que opere somente através do comércio virtual eletrônico e não tenha loja física.

As dúvidas poderão ser dirimidas em nosso departamento jurídico pelo telefone (11) 2858-8400, pois o Sindilojas-SP abrange em sua representação diversas atividades econômicas do comércio varejista, seja loja física ou virtual.

 

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