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Comércio virtual: enquadramento sindical

6 de dezembro de 2016

 

O enquadramento sindical é feito a partir de duas variáveis: a categoria econômica e a base territorial. Ele é estabelecido pela atividade preponderante da empresa. Vale dizer, para fins de enquadramento não ter relevância o meio utilizado para venda, ou seja, se por loja física, eletrônicos/virtual, telefone, catálogo ou porta a porta. O que determina o enquadramento é o CNAE principal registrado na abertura da empresa.

O Comércio Virtual é somente um, dentre os vários meios que dispõe uma empresa para realizar seus negócios ou vendas, e não deve ser confundida a forma de realização de operações comerciais com o conceito de categoria econômica. Portanto, se a empresa está em uma atividade que pertença à nossa categoria econômica, deve fazer seu enquadramento no Sindilojas-SP, independentemente de ter ou não loja física.

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