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Como a nova lei do espaço público beneficia as franquias

14 de setembro de 2016

Fonte: Portal No Varejo

Em julho deste ano, foi publicada a Lei nº 11.311/2016, que estabelece novas normas gerais para a ocupação e utilização de áreas públicas por quiosques, trailers, feiras e bancas de jornal e revistas. As novas regras vão trazer inovações relevantes para esse tipo de negócio e podem representar uma excelente oportunidade para o setor de franquias.

A principal novidade é que os espaços públicos serão objetos de outorga oficial por parte dos Municípios a qualquer pessoa interessada, desde que preencha os requisitos a serem exigidos pelo poder público local. Isso significa que será possível conseguir uma condição formal por prazo determinado.

De acordo com Gabriel Villarreal, sócio do Villarreal Advogados, essa concessão gera um direito mais estável, com relação ao uso do espaço público. “Hoje, sem a regulamentação, os espaços públicos acabam sendo mais utilizados por comércios informais como camelôs e pequenas barracas. Porque um negócio mais elaborado precisa de segurança e um tempo maior, em razão do investimento”, explica.

“A Lei veio trazer essa estabilidade. Com a outorga, o empresário terá uma garantia de permanência e para o mercado de franquias isso é ótimo, por causa do tempo necessário para obter o retorno do investimento. O fato de ter uma previsibilidade faz com que os franqueados possam investir com a segurança de que não serão retirados do local aleatoriamente”, comenta Villarreal.

Para Janssen Murayama, diretor administrativo financeiro da ABF Rio (Associação Brasileira de Franchising), a Lei chegou em um bom momento. “O negócio de franquias vive de ‘modas’. Em 2014, a moda era franquia de sobrancelhas, no ano seguinte as paletas mexicanas chegaram com força total, e neste ano, se fosse escolher alguém que está na moda seria o food truck. Então, a Lei veio ao encontro dessa ‘moda’ no mundo das franquias. E vai trazer muitos benefícios para o setor”, avalia. Vale ressaltar que qualquer empreendedor pode solicitar essa outorga, não só para abrir franquias, lembra Murayama.

A Lei acompanha duas tendências do franchising: o crescimento do comércios de rua e os formatos pequenos como quiosques e trailers. “Por causa da crise, a tendência é o crescimento de modelos econômicos. Isso facilitará a abertura de pequenos negócios, como trailers e food truck, além das microfranquias. Agora será possível colocar a marca na rua, de maneira estável, sem tanto custo”, afirma Villarreal. As franquias precisam continuar criando novos modelos de negócios, para se adaptarem ao bolso dos empreendedores e continuar expandindo.

Outra coisa importante dessa nova Lei, é a possibilidade de transferência dessa outorga. “Se a pessoa tem uma outorga por 10 anos, por exemplo, e por algum motivo não quer mais exercer aquela atividade, é possível transferir para terceiros, pelo prazo restante. É só a outra pessoa cumprir os requisitos necessários”, explica Murayama.

O terceiro ponto importante dessa regulamentação é a possibilidade de transferência em caso de doença grave ou falecimento. “Hoje, se o proprietário falecer a família perde o direito a utilizar o espaço, porque a permissão é pessoal. Mas essa nova Lei protege as famílias que tiram o sustento do comércio, que poderão continuar com o negócio até o final do prazo estabelecido”, afirma Villarreal.

O detentor só poderá perder o direito a utilizar o espaço, segundo o advogado, em três situações: com o vencimento do prazo, se o detentor da outorga descumprir os termos legais ou por motivo de elevado interesse público, (se houver necessidade de desapropriar a área para a construção de uma estação de metrô, por exemplo).

Como a Lei é recente, cada município deve criar sua regulamentação. “Provavelmente a primeira aconteça em São Paulo, que é a locomotiva que puxa o Brasil, depois os outros municípios deverão fazer suas adaptações”, considera Murayama.

O momento é de ficar atento porque pode surgir uma nova modalidade segura para o franchising. “Se as franquias estiverem atentas às regulamentações, poderão fazer um mapeamento e verificar em quais pontos cabem determinados negócios. Isso pode ser muito atrativo porque é possível ajustar o contrato ao prazo da outorga e colocar a marca na rua”, finaliza Villarreal.

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