Como calcular o aviso prévio
Aviso prévio proporcional projeta efeitos para fins de indenização da data-base
É lei (7.238/84, artigo 9º) o pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal ao empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial. E, na contagem desse período, deve ser levado em conta o tempo do aviso prévio proporcional (Lei nº 12.506/11). Nesse sentido, inclusive, é o entendimento contido na Súmula 182 do TST.
Em razão da data base da categoria ser 1º setembro, é aconselhável antes da dispensa de um colaborador fazer a projeção de todo o aviso prévio, a fim de evitar que o término do contrato de se dê nos 30 dias antecedentes a esse período, ou seja, entre os dias 2 e 31 de agosto.
É preciso lembrar que a Lei nº 12.506/11 acrescentou 3 dias a mais no aviso prévio, por ano trabalhado, podendo chegar a 90 dias de aviso. Por isso a importância da projeção de todo período antes do comunicado de dispensa.