Como fazer a requisição do Seguro-Desemprego via web
Resolução nº 736/14 | Codefat
Desde 1º de abril deste ano, em virtude da publicação da Resolução nº 736/14, os empregadores estão obrigados a utilizar o aplicativo Empregador Web para preencher o requerimento do seguro-desemprego, nas dispensas sem justa causa. Esse aplicativo está disponível no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.
A medida começou a valer no dia da sua publicação e, obrigatoriamente, requer o uso do Certificado Digital – Padrão ICP Brasil.
Importante: conforme Resolução nº 742/2015, o Ministério do Trabalho e Emprego está autorizado a adotar providências para a habilitação dos trabalhadores ao seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa.
Certificado Digital
O Sindilojas-SP, por meio de uma parceria estabelecida com a Autofax, oferece aos lojistas do comércio da capital e suas respectivas contabilidades o Certificado Digital – Padrão ICP Brasil sob condições diferenciadas e facilitadas. Informe-se sobre essas condições com um de nossos atendentes: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br