Consultoria jurídica e contábil

Como fazer o preenchimento da GNRE

12 de fevereiro de 2016

O Comunicado CAT nº 01/2016 dispõe sobre o preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE) relativa ao ICMS devido nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme Emenda Constitucional nº 87/2015. Os contribuintes localizados fora do Estado na ocasião do recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo, deverão observar o seguinte procedimento:

— O recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), emitida exclusivamente através do endereço www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp, utilizando apenas o código de receita 10008-0 no preenchimento.

Em relação ao ICMS devido para outras Unidades Federadas, é importante observar o seguinte:

— No recolhimento do ICMS devido aos demais Estados (exceto Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), as guias GNRE a favor das UFs favorecidas deverão ser emitidas através do Portal GNRE online no seguinte endereço eletrônico www.gnre.pe.gov.br

 

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