Legislação & Tributação

Como fica o pagamento do 13º em 2020, por conta da pandemia

16 de novembro de 2020

Com a proximidade do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário (30/11), muitas empresas e escritórios contábeis têm procurado o Sindilojas-SP a fim de obter orientações acerca do pagamento dessa verba.

As dúvidas giram em torno da situação atípica que vivemos este ano: pandemia.

Em razão da Medida Provisória – MP nº 936 (convertida na Lei nº 14.020/20) que possibilitou a suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário e Decretos nº 10.422, nº 10.470 e nº 10.517 que possibilitaram a prorrogação dessas medidas emergenciais totalizando 240 dias, as empresas se veem perdidas quanto ao procedimento para pagamento do 13º salário este ano.

Em que pese as notícias que têm sido veiculadas e entendimentos de profissionais da área jurídica e contábil a respeito do assunto, é necessário que os empresários se atentem para as normas firmadas pelas entidades de classe.

No tocante às empresas representadas pelo Sindilojas-SP, alertamos que possuímos termo aditivo prevendo a inclusão da suspensão do contrato de trabalho na contagem dos avos do 13º salário. Assim, para nossa categoria o pagamento do 13º deve ser pago com base no período todo deste ano.

Quanto à redução de jornada e salário, para nós não resta dúvida que esse período é computado no cálculo do 13º, independentemente da forma como foi estabelecida essa redução.

Tendo em vista que não há previsão expressa nem consenso sobre o valor a ser pago e, a fim de evitar que empregados com a mesma função e salário recebam valores diferenciados quanto à gratificação natalina, o Sindilojas-SP orienta o pagamento da seguinte forma:

Salário fixo: pagar com base no salário integral (anterior à redução de jornada ou suspensão do contrato);

Comissionista puro: utilizar a média das comissões e DSR´s, observando a cláusula 14 da Convenção Coletiva (a garantia do comissionista será devida caso as médias não atinjam esse valor);

Comissionista misto: pagar o fixo integral (anterior à redução de jornada ou suspensão do contrato) com a média da parte variável, observando a cláusula 14 da Convenção Coletiva. Se a soma do fixo e comissão não atingir o valor previsto em convenção, este deverá ser garantido.

O Sindilojas-SP adotou uma postura mais conservadora quanto ao pagamento do 13º salário pois nosso objetivo é evitar uma discussão judicial acerca do assunto, que será mais onerosa para a empresa.

A adoção desse cálculo é uma orientação do departamento jurídico, ficando a empresa livre para aplicar o cálculo que julgar o mais correto, ciente do risco que está assumindo.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o governo prometeu uma orientação sobre o assunto, mas até a publicação desse artigo nada foi divulgado.

Se restou alguma dúvida, ligue para nossos consultores jurídicos pelo 11 2858-8400  e obtenha todas as informações.

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