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Como funciona a fiscalização do Procon

13 de agosto de 2013

pela Assessoria Jurídica do Sindilojas-SP

 

 

 

Recentemente, lojistas foram surpreendidos com a notícia de que pessoas inescrupulosas estariam se passando por fiscais da Receita Federal para aplicar diversos golpes na praça, obtendo com isso vantagens indevidas.

 

Infelizmente, o comércio varejista pode ser alvo dessas quadrilhas, quando não conhece sobre as operações fiscalizatórias dos agentes fiscais.  Assim, vamos nos inteirar neste momento, sobre os tais procedimentos fiscalizatórios do Procon.

 

As fiscalizações do Procon são realizadas por meio de seus fiscais, identificados por meio da cédula de identidade fiscal que contém dentre outros dados, a foto do agente, o número de seu RG, nome completo e sua assinatura, bem como a do Diretor de Fiscalização do Órgão. Geralmente, esse trabalho é realizado por uma equipe composta de, no mínimo, dois agentes.

 

Ao entrar no estabelecimento, o líder da equipe deve se apresentar ao responsável, exibir sua credencial e esclarecer quantas pessoas compõem a equipe e o motivo da fiscalização. Caso o lojista tenha dúvidas acerca da identidade dos fiscais e desejar confirmar a veracidade, ele deve entrar em contato com a Ouvidoria do Procon, pelo telefone 11 3826 1457.

 

Ao final dos trabalhos, o responsável será convocado para apresentação dos documentos da empresa e assistirá o preenchimento dos documentos de fiscalização. Neste instante, serão prestados os esclarecimentos sobre o resultado da fiscalização e suas possíveis consequências.

 

O responsável, querendo, poderá acompanhar os trabalhos da equipe de fiscalização, mas não poderá interferir nos trabalhos. Inexistindo irregularidades o agente preencherá um documento chamado ‘Registro de Ato fiscalizatório’, que conterá, além dos dados da empresa, o nome completo e identidade do responsável, bem como sua assinatura. O documento ficará em poder do fiscal para registro e arquivamento no Procon.

 

Em caso de irregularidade, será preenchido o ‘Auto de Constatação’, descrevendo o máximo de detalhes da situação encontrada, como por exemplo, a identificação e a localização dos produtos dentro da loja e também fará a transcrição dos dizeres contidos em cartazes, placas, faixas e similares.

 

O agente entregará ao responsável segunda via do documento, sendo que a primeira será examinada no setor competente, que verificará se a situação descrita configura infração às normas de defesa do consumidor. Sendo positivo será lavrado o ‘Auto de Infração’ e iniciado o processo administrativo, concedendo ao lojista o direito de defesa.

 

É importante que se diga que durante a fiscalização o agente poderá apreender alguns produtos que sirvam como prova da infração descrita no AC, formalizada pelo ‘Auto de Apreensão’, a ser lavrado em três vias, com a descrição do item apreendido, os dados do fiscal e também do responsável da loja. Fiquem de olho, pois neste mês de festividades, falsos fiscais podem querer se aproveitar da situação.

 

 

 

Obtenha mais orientações sobre a política de fiscalização do Procon e de outros órgãos com a assessoria jurídica do Sindilojas-SP, à disposição das empresas de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Telefone: 11 2858 8400.

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