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Como proceder com a Licença Não Remunerada

24 de julho de 2017

 

A licença não remunerada não é prevista na legislação trabalhista. Contudo, o artigo 444 da CLT prevê que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho.

Desta forma, não há impedimento legal em conceder a licença não remunerada ao empregado, visando atender a uma necessidade específica dele.

O empregado deve formalizar a solicitação da licença não remunerada, que deverá ser assinada pelas partes e mantida no prontuário para eventual apresentação à fiscalização.

Durante este período o contrato de trabalho ficará suspenso sem sofrer qualquer efeito.

 

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