Como vender com segurança jurídica na BlackFriday
O mês de novembro chegou e com ele a data comercial Black Friday, que deve aumentar as vendas tanto nas lojas físicas quanto pelos meios digitais. E aqui você descobre como vender com segurança jurídica na BlackFriday.
Para isso, o departamento jurídico do Sindilojas-SP separou abaixo alguns destaques do Código de Defesa do Consumidor (e se você não tem o CDC, solicite AQUI) para lhe orientar, inclusive no pós-venda.
Quando é possível arrepender-se da compra?
O artigo 49 do CDC prevê que o cliente pode desistir do produto no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a aquisição de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, como telefone, catálogo, internet, etc.
Preço ofertado deve ser cumprido
Os artigos 30,30 e 36 do CDC obrigam o fornecedor a cumprir o preço cujo produto foi ofertado. Em caso de infração, serão aplicadas as sanções do artigo 56 do CDC, tais como multa, apreensão do produto, entre outras.
Prática abusiva
Não recaia em práticas abusivas. Exigir vantagem excessiva ou venda casada para o consumidor infringe o Artigo 39 do CDC.
Vincular a venda a outro produto caracteriza vantagem desfavorável, tal vinculação viola a liberdade de escolha do cliente.
São direitos do consumidor a informação dos diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem dentre outros no fornecimento de produtos e serviços (Art. 6º, III e IV do CDC).
Tem alguma outra dúvida sobre Como vender com segurança jurídica na BlackFriday? Os especialistas do Sindilojas-SP estão à disposição pelo 11. 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.