Compras com cartão de débito ou crédito
Lei nº 16.120/16
A lei estadual em destaque proíbe os estabelecimentos comerciais de estipularem um valor mínimo para compras e consumo, seja no cartão de débito ou crédito. O consumidor não pode ser obrigado a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo exigido pelo fornecedor para efetuar o pagamento com seu cartão de crédito ou débito. O descumprimento da presente lei acarretará ao infrator a aplicação de multa, que será calculada com base na gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor e até ocasionar a suspensão temporária de suas atividades. A regra começou a valer desde 19 de janeiro passado.
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