Comunicação de acidente do trabalho
Portaria nº 589/14 (MTE)
A Portaria em destaque obriga as empresas a notificar o Ministério do Trabalho todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem em morte, no prazo de até vinte e quatro horas após a constatação do óbito. Essa comunicação deve ser feita também através de mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho no endereço eletrônico: dsst.sit@mte.gov.br. A notificação ao MTE, não desobriga a empresa da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ao órgão competente do Ministério da Previdência Social. A infração ao disposto nesta Portaria, acarretará nas multas previstas no artigo 201 da CLT.