Comunicado ao setor de perfumaria
Considerando os questionamentos por nós recebidos sobre o funcionamento do setor de perfumaria durante a fase vermelha do Plano São Paulo;
Considerando ainda a circulação de notícia antiga veiculada pelo Sindilojas-SP, vimos comunicar o quanto segue:
A norma vigente a qual consta a relação das atividades essenciais é o Decreto Municipal nº 59.298/20, alterado entre outros, pelo Decreto nº 59.405/20 (confira aqui). No item 21.1 do Anexo Único do decreto citado, consta como essenciais as seguintes atividades: “Produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene”.
Muitos lojistas estão se valendo da expressão “higiene” contida neste item, para abrir o estabelecimento nesta fase.
Por ser uma expressão muito genérica, o Sindilojas-SP, à época, questionou a Secretaria Municipal da Subprefeituras acerca da abrangência desse item.
Apesar de obtermos uma resposta favorável quanto ao questionamento, não houve qualquer alteração no decreto incluindo efetivamente o setor de perfumaria no rol de atividades essenciais.
Por essa razão, comerciantes do setor receberam visita de fiscais da vigilância sanitária estadual, impondo o fechamento do estabelecimento sob pena de autuação.
Atuação Sindilojas-SP
Mais uma vez, o Sindilojas-SP pede ao prefeito do município de São Paulo, Bruno Covas, à secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo do município, Aline Cardoso, ao governador do estado de São Paulo, João Dória e à secretária de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, que o segmento de PERFUMARIAS seja incluído no rol de atividades essenciais na cidade de São Paulo.
O segmento comercializa em sua maioria produtos de higiene pessoal e itens necessários à saúde de todos, como álcool em gel, máscaras, shampoos, sabonetes, gaze, algodão, fraldas geriátricas, entre outros, que são essenciais aos cuidados de todos, inclusive pessoas do grupo de risco. Esse setor é essencial à manutenção da higiene tão necessária neste momento. As perfumarias em funcionamento facilitarão à população a obtenção de itens primordiais a preservação da saúde e escassos em outros tipos de estabelecimentos.
Por fim, orientamos aos empresários do setor que aguardem liberação da prefeitura, a fim de evitar autuações e possível fechamento do estabelecimento.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com nosso departamento jurídico pelo 11.2858-8400 ou faleconosco@sindilojas-sp.org.br