Termos Aditivos
COVID-19

Confira os SETE Termos Aditivos negociados para ajudar o comércio. Você tem todos?

20 de maio de 2021

No primeiro dia de fechamento do comércio em razão da Pandemia, o Sindilojas-SP já assinava o primeiro termo aditivo à Convenção Coletiva 19-20 (CCT) para ajudar as empresas a enfrentarem os desafios da suspensão da atividade sobre as obrigações trabalhistas. Dalí em diante, com o desenrolar dos acontecimento, outros seis termos foram assinados, totalizando SETE TERMOS ADITIVOS. Veja abaixo os principais pontos negociados em cada um deles.

Verifique se você tem todos, caso contrário, solicite aqui

PRIMEIRO TERMO ADITIVO (assinado em 19/03/20)

  • Ampliação do prazo do banco de horas
  • Concessão de férias sem período aquisitivo completo
  • Adaptação ao home office

Na sequência, com a extensão do período de fechamento e a publicação pelo governo federal das MPs que tratavam sobre o contrato de trabalho, o Sindilojas-SP firmou o SEGUNDO (13/04/20) e o TERCEIRO ADITIVOS (25/08/20), que permitiram às empresas fazerem ajustes como:

  • Acordo individual para redução de jornada, salário e suspensão do contrato independentemente da faixa salarial.
  • Validade das negociações remotas entre empresas e empregados.

QUARTO TERMO ADITIVO (30/09/20)

  • Prorrogadas as cláusulas da CCT 2019/2020 até 31/dezembro/2020

QUINTO TERMO ADITIVO (19/03/21)

  • Novidades sobre Banco de Horas
  • Antecipação de férias
  • Antecipação de feriados
  • Redução de jornada e salário e suspensão de contrato
  • Manutenção do benefício do Regime Especial de Salários
  • Prorrogadas as cláusulas da CCT 2019/2020 até 31/agosto/2021

SEXTO TERMO ADITIVO (20/04/21)

  • Reativação de empregado com contrato suspenso pode ser feita em 72 horas

SÉTIMO TERMO ADITIVO (07/05/21)

  • Viabilizar a aplicação das Medidas Provisórias (MP’s) nºs 1.045 e 1.046/2021. Fica facultado ao empregador firmar acordo de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho com empregados cujos salários sejam superiores a R$ 3.300 e inferiores ao dobro do teto da Previdência Social.

DÚVIDAS?

Não sabe como aplicar corretamente a Convenção Coletiva de Trabalho e seus termos aditivos? E as MP’s aprovadas pelo governo? Tem dúvidas sobre o que diz a CLT e a própria Constituição que age sobre o trabalho?

Para auxiliar os empresários a tomarem decisões seguras frente às diversas situações que envolvem seus empregados, o Sindilojas-SP disponibiliza a orientação de uma equipe de advogados especializados na área trabalhista. Não há limite de consultas! O atendimento é liberado para todas as empresas filiadas e associadas à entidade.

Para utilizar esse serviço, basta entrar em contato pelo telefone 11. 2858-8400 de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

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