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Conheça os principais tópicos da Reforma da Previdência

3 de maio de 2017

 

PEC 287/16

A Proposta de Emenda à Constituição – PEC, de nº 287 de 2016, do Poder Executivo, tem como propósito alterar dispositivos da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelecer regras de transição e outras providências.

O texto substitutivo da PEC 287/16, apresentada por Arthur Maia, relator da reforma previdenciária, na Câmara dos Deputados, altera pontos centrais do projeto que o presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso em dezembro passado.

O texto original previa a aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens e mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição. Pela nova proposta, a idade para as mulheres, foi reduzida para 62 anos. Seguem abaixo alguns dos principais tópicos da reforma:

 

Direito ao benefício integral

Para terem acesso ao benefício integral, homens e mulheres precisarão contribuir por 40 anos e não mais 49 anos, conforme estava previsto no texto original.

O tempo mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria foi mantido em 25 anos para ambos. A idade mínima da regra geral valerá após um período de transição.

Quem possuir 65 anos (homens) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição, terá direito a média salarial de 70%. Para compor a média salarial serão utilizados 100% dos salários de contribuição desde julho/94.

O cálculo do valor do benefício de acordo com o tempo de contribuição será 70% da média acrescido de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; mais 2%, para o que superar 30 anos; e 2,5% para o que superar 35 anos, até os 100% aos 40 anos.

 

Regras de transição

De acordo com o projeto original, mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais precisariam trabalhar 50% a mais sobre o que faltasse para se aposentar.

O texto substitutivo, prevê que o pedágio será reduzido para 30% do que faltar para a mulher cumprir 30 anos de contribuição, ou 35 anos de contribuição se for homem. Para se aplicar as regras de transição, ficou estabelecida a idade mínima de 53 anos para a mulher e 55 para os homens, com aumento a partir de 2020 .

 

Pensões

Para as pensões, a cota familiar permanece em 50%, acrescida de 10% para cada dependente, mas agora prevê-se a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos, e para os demais casos de acúmulo, haverá a opção pelo benefício de maior valor.

Outra mudança significativa do texto é a vinculação de pensões de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ao salário mínimo.

Para quem já recebe a pensão e cujo segurado faleceu, a acumulação de pensão e aposentadoria será mantida.

 

Benefícios de Prestação Continuada (BPC)

Para o BPC, a idade mínima de acesso ao benefício será de 68 anos, e não mais 70 como previa o texto do governo. Essa idade, porém, sobe de 65 para 68 anos a partir de 2020, em um ano a cada dois anos.

 

Aposentadoria Rural

De acordo com a proposta, a idade mínima para aposentadoria rural será de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e o período de contribuição de 15 anos.

 

Professores e Policiais

Os professores deverão ter idade mínima de 60 anos e policiais civis 55 anos, para se aposentarem, com contribuição mínima de 25 anos como nas demais categorias.
Para policiais, esse tempo cai para 20 anos se comprovada atividade de risco.
Sobre a regra de transição, vale a mesma do Regime Geral com 5 anos a menos na idade de partida e na exigência de tempo de contribuição.

 

A Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da Reforma da Previdência, deve votar o substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), até a próxima quinta-feira (04). A previsão é do presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS).

 

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