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Conserto de calçadas: lei 15.733/13

3 de junho de 2015

 

 

A Prefeitura de São Paulo lançou o Plano de Construção e Reforma dos Passeios Públicos, programa para construir e reformar 1 milhão de metros quadrados de calçadas até o fim deste ano.

 

Parte desse montante será pago pelos proprietários dos imóveis comerciais ou residenciais. A Lei das Calçadas determina que os passeios estejam em bom estado de conservação e livres de obstáculos que possam prejudicar a circulação. Em razão das infrações constatadas em imóveis, será aplicada multa de R$ 300 por metro linear de calçada e será concedido o prazo de 60 dias para regularização.

 

Se os serviços forem feitos durante esse prazo, os proprietários não arcarão com o valor da multa, desde que comuniquem à Subprefeitura responsável pela região sobre os devidos reparos. Se os responsáveis não realizarem as reformas, a Prefeitura poderá, a seu critério, fazer as obras de adequação do passeio e cobrar o serviço do proprietário, o que não isenta o pagamento da multa.

 

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