Consolidação das Leis Tributárias
Prefeito aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo
O Prefeito Bruno Covas aprovou por meio do Decreto nº 58.420/18, a Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição;
III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
V – Taxa de Fiscalização de Anúncios;
VI – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
VII – Contribuição de Melhoria;
VIII – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
IX – Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;
X – medidas de fiscalização, formalização do crédito tributário, processo administrativo fiscal decorrente de notificação de lançamento e auto de infração, órgãos de julgamento e Representação Fiscal, processo de consulta e demais processos administrativos fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;
XI – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;
XII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 – PPI 2014;
XIII – Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017;
XIV – Programa de Regularização de Débitos – PRD;
XV – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT;
XVI – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC.
Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação e revogou o Decreto nº 57.516, de 8 de dezembro de 2016.