Consolidação dos débitos previdenciários
O prazo para prestação das informações para consolidação dos débitos previdenciários relativos ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela MP 766, iniciou-se no dia 11 e irá até 22 de dezembro de 2017 e poderá ser realizada através:
>>> Código de acesso ou certificado digital no Portal do e-CAC
Na consolidação, o contribuinte poderá alterar a modalidade de pagamento já escolhida anteriormente.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar o valor da entrada disponibilizada nas opções de pagamento (à vista ou parcelada) com vencimento até o dia 28 de dezembro.
A consolidação dos demais débitos do PRT será divulgada futuramente pela Receita Federal.
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